terça-feira, 28 de agosto de 2012

A COLUNA DO HERZOG PUBLICA MAIS UMA MATÉRIA SOBRE A PETROBRAS

"Assédio Moral
 

Petrobras silencia diante de acusações graves contra gerente

Do Blog de Daniel Dantas (De Olho no Discurso)
 
Desde a última quinta-feira (23) aguardo respostas da Petrobras quanto aos questionamentos referentes ao gerente setorial Luiz Antônio Pereira, irmão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira.
 
Sequer me foi dado algum prazo para a resposta, o que não condiz com a prática que tinha no período em que atuei como profissional de comunicação da empresa. Enquanto isso, histórias mal-contadas se multiplicam.
 
A última, é um texto assinado por empregados da Gerência de Serviços Especiais e encaminhado ao gerente geral Stenio Jayme. O texto tem uma conotação de desagravo, mas com uma inusitada contradição.
 
Enquanto o primeiro parágrafo trata de estigmatizar o grupo de trabalhadores que apresenta ações na justiça – com ganho de causa – relativas a assédio e direitos aviltados, o segundo confirma os problemas, por exemplo, referentes ao pagamento de horas-extras, que levou a Petrobras a derrotas na justiça por responsabilidade do gerente.
 
Antes era apenas o PGR e a Assembléia Legislativa que se furtavam a responder meus questionamentos. Agora é a Petrobras, empresa que se apresenta e gosta de cultivar a imagem de transparente, que se omite inclusive de indicar prazo para encaminhar resposta à demanda de imprensa.
 
Veja AQUI matéria correlata: “Casos de assédio moral inundam Justiça e afetam Petrobras”;
Veja AQUI matéria correlata: “Perseguição e dor banalizam o mal na Petrobras/Mossoró”.
 
Nota do Blog do Carlos Santos – Tive acesso a milhares de páginas processuais, colhi depoimento de empregados. Também ouvi fontes ligadasa ex-prestadoras de serviço à Petrobras.
 
O que está vindo à tona é “fichinha”. Posso afirmar sem medo de estar exagerando: tape o nariz. Repito: tape o nariz.
 
O silêncio da estatal e do gerente Luiz Antônio não é por acaso.
 
O que deverá ser puxado dos intramuros e submundo tende a ser muito pior do que já é do conhecimento público através desta página, do Blog De Olho no Discurso e nos escaninhos da Justiça Trabalhista e Comum.
 
Anote. Aguarde.
 
Ah, só para lembrar: tape o nariz"

domingo, 26 de agosto de 2012

O MITO DA PERFEIÇÃO: PETROBRAS, VENHO DIZENDO, NÃO É UM CASO À PARTE NA REPÚBLICA.

Publicado pela Coluna do Herzog, no Blog do Carlos Santos:
 
"Assédio Moral

Perseguição e dor banalizam o mal na Petrobras/Mossoró

São vários os casos em que o gerente Luiz Antônio aparece como principal acusado de maus-tratos



O Blog do Carlos Santos publicou matéria sob o título “Casos de assédio moral inundam a Justiça e afetam Petrobras” (veja AQUI) às 19h53 da última quinta-feira (23), em que retratava o ambiente de expoliação da força de trabalho, na gigante estatal brasileira, a partir de Mossoró. Mas há muito mais a ser contado.
Na seara judicial correm diversas ações trabalhistas que pleiteiam reparos pelo escravismo e supostas humilhações deliberadas, encetadas por recalques, sadismo ou má-fé. Ou a simbiose dessas distorções psicossociais.
Há um abundante e crescente número de processos por assédio moral. Um rosário de gente que se queixa de maus-tratos encetados pelo gerente da empresa na região de Mossoró, bacharel em direito Luiz Antônio Pereira.
O gerente Luiz Antônio Pereira parece ter sido pinçado de algum romance de Jorge Amado ou dos autos do Tribunal de Nuremberg. Pode ser descrito como um jagunço/feitor ou alguém que se especializou na “banalidade do mal”. A filósofa Hannah Arendt teria-o como um experimento perfeito à sua tese da insensibilidade burocrática no trato de vidas humanas.
Luiz, relata-se, está sempre com chicote à mão. Parece um déspota esclarecido ou convicto da impunidade, sob a proteção desse orgulho nacional que é a Petrobras – e seus padrinhos graduados.
 
O Blog teve acesso a dezenas de documentos no campo judicial, dossiês e colheu depoimentos de pessoas que tiveram relações contratuais traumáticas com a Petrobras. O que está para vir à tona merece uma recomendação prévia: tape o nariz.

Hélio Silva (foto de junho de 2011): punido pelo mérito
 
Abaixo, só para se ter uma ideia da dimensão desse e de outros problemas correlatos, veja trechos de uma entrevista com o petroleiro Hélio Oliveira da Silva, 48, com 30 anos de Petrobras, originário de Pernambuco, considerado um servidor exemplar e de conceito além das fronteiras do país.
 
Mesmo sob extremo regime laboral, ainda conseguiu o feito de ser aprovado num concorrido vestibular de Medicina na Universidade do Estado do RN (UERN).
 
O material é colhido do Blog De Olho no Discurso, que desencadeou denúncia de exploração e uso da estatal para empreguismo gracioso. Vale lembrar que Luiz Antônio não é funcionário de carreira da Petrobras, mas foi aboletado no cargo por influência política do seu irmão, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira.
 
É essa a história de Hélio. Uma história de vitórias, superação e horrores…
 
Hélio Oliveira da Silva, 48 anos e trinta de Petrobras. Filho de família pobre, cuja pai era carteiro, seu sonho era ser médico. Mas, aos dezoito anos, passou no concurso para a Petrobras. ”A proposta salarial era irrecusável”, diz Hélio, .
 
O sonho de ser médico foi adiado em troca de uma carreira como técnico de perfuração e poços.
 
“Como Técnico de Perfuração e Poços Sênior, atuo na complexa atividade de Pescaria, Teste de Formação e Testemunhagem, atividades essas desenvolvidas sempre em campo, junto a sondas de perfuração e produção, terrestres e marítimas”, explica. “Sou um técnico multidisciplinar”, conclui.
 
Hélio trabalha atualmente na Gerência Setorial de Serviços Especiais, na Gerência Geral de Construção de Poços Terrestres, em Mossoró. Ele é uma das vítimas de maior dramaticidade do assédio moral na Petrobras.
Leia sua entrevista a seguir.
 
- Há quanto tempo você trabalha na Petrobras?
Hélio Silva – Antes de tudo agradeço-lhe a oportunidade, pois falar do problema, ser ouvido é uma forma de aliviar a intensidade dos meus sofrimentos. Trabalho há exatos trinta anos, cinco meses e vinte dias. À época, já tinha metas de vida estabelecida. A principal? Ser Médico. De família pobre, filho de carteiro, com doze irmãos. Passei no concurso da Petrobras aos 18 anos, a proposta salarial era irrecusável. Adiei o meu sonho, mesmo assim trabalhei na companhia com esmero e indiscutível dedicação o que me proporcionou uma carreira vitoriosa. Técnico de Perfuração e Poços Sênior.
E continua: “Como Técnico de Perfuração e Poços Sênior, atuo na complexa atividade de Pescaria, Teste de Formação e Testemunhagem, atividades essas desenvolvidas sempre em campo, junto a sondas de perfuração e produção, terrestres e marítimas. Sou um técnico multidisciplinar”.
HÉLIO SILVA
Trabalhar na Petrobras é ter experiência que nos proporciona um grande patrimônio, não me refiro ao material e sim ao imaterial, já que, não tenho dúvidas e sem demérito a outras empresas, a inteligência brasileira gravita em torno da empresa, há muita gente inteligente e competente trabalhando nela. Razão pela qual a Petrobras é uma companhia vencedora, eu recomendo a qualquer jovem que se esforce para fazer parte de sua equipe. O meu caso de dor e sofrimento é pontual e em nada diminui a empresa, são distorções que ocorrem em qualquer grande instituição, mas que precisam ser corrigidas e combatidas.
- Quando começaram seus problemas na empresa?
Hélio Silva – Sempre fui considerado um profissional exemplar, cheguei a técnico sênior ainda muito jovem, topei na carreira há mais de 15 anos, mesmo assim mantive o entusiasmo. Certo dia, perguntei ao gerente local se era justo trabalhar e sequer ser apontado o meu dia de trabalho. Fui defenestrado, desrespeitado. Comecei a pensar duas coisas que foram determinantes para uma tomada de posição, que culminou com a fase mais difícil da minha vida. Primeiro, o país tem uma lei cruel, injusta e perversa que se chama fator previdenciário, tal lei pela sua fórmula matemática empurra pouco a pouco o aposentado para a mendicância.
 
Vítima
 
E continua: “Segundo, como posso trabalhar na maior empresa da America Latina, a quarta maior do mundo em energia, tendo a clareza e observando as injustiças a mim acometidas por ocasião do meu regime extremo de trabalho e a supressão de direitos sociais e trabalhistas que não vinham sendo pagos pela empresa, notadamente a subtração de horas extras (tanto inter quanto extrajornada), ingressei com a ação judicial n.º 100200-86.2011.5.21.0012 (Segunda Vara do Trabalho de Mossoró/RN) para fins de postular os meus respectivos direitos? Aí se iniciou um inequívoco processo orquestrado de perseguição.”
 
- Você se considera vítima de violência no local de trabalho, aquilo que costumamos chamar de assédio?
Hélio Silva - Indubitavelmente. Poderia citar várias situações além do rigor excessivo aplicado. Darei apenas dois exemplos, cristalinos e elucidativos: Pois bem, no dia 21/12/2011, quarta feira, as 08h20min, dia do embarque, fui convocado para comparecer à sala do gerente local. Aí começou o massacre e a verborragia descontrolada e assim foi dito pelo dirigente: “por causa da ação trabalhista das horas extras eu vou destruir você, vou acabar com você, eu posso tudo, tenho todo poder e faço o que bem entendo e além do mais ai de você se for à faculdade de Medicina fazer provas. A partir de hoje você deve ficar na base de 06h00min as 18h00min. Vou desfazer esta ação porque não vai dá em nada, a Petrobras desmancha a ação com facilidade.”
 
Hélio continua seu relato: “Coincidentemente era a semana de provas na Uern e fiquei transtornado pela virulência e ameaças que sofri. Ao sair da sala de hostilizações tive uma crise de nervos e de choro presenciado por Sóegima Cristina e Valdenildo. São público e notório que ninguém do sobreaviso nunca foi obrigado a permanecer na base durante 12h, uma vez que o trabalho é eminentemente no campo”.
 
Ele tem mais a dizer sobre o assédio moral.
 
“No segundo exemplo, no dia 05/03/2012, em Natal, às 10h20min, houve uma reunião do Gerente Regional com o Sindicato dos Petroleiros para tratar de assuntos relativos a perseguições e agressões nas relações de trabalho. Estava presente o Gerente dos Recursos Humanos. Os diretores sindicais Márcio Dias, José Araújo (Dedé), Pedro Idalino e Belchior, além dos empregados da Petrobras Décio, Hélio, Jaime, Soégima Cristina e Valdenildo. O Gerente Regional reforçou os desatinos do Gerente local, foi extremamente duro e cruel. A angústia que já vinha sofrendo, a depressão devidamente diagnosticada, aumentou com a insensibilidade daquele Gerente e a dor doeu mais forte, saí da reunião em completo desatino porque de dedo em riste e na condição de ser proibido de falar, de forma ríspida e autoritária foi dito: ‘Hélio, você vai ficar no administrativo porque eu quero, e quem vai buscar conhecimento em área que não é de interesse da empresa, eu não tenho compromisso e o ônus é todo do empregado.’” Reconheceu que em toda Petrobras sobrara dinheiro no ano de 2011 e disse textualmente que tinha a missão de lapidar o gerente local.
 
- O que o assédio sofrido já lhe trouxe de consequências pessoais, profissionais e de saúde?
Hélio Silva – O assédio moral foi devastador em minha vida. Passei, em dezembro, da condição de um feliz e vibrante acadêmico de Medicina para um paciente com necessidades de fazer uso de ansiolíticos e antidepressivos. Já no mês de fevereiro, adoeci gravemente, deixei de freqüentar as aulas, perdi todas as disciplinas. A depressão se acentuou e imuno deprimido, tive a infelicidade de ser acometido de dengue hemorrágica, fui internado na UTI do Hospital Português (Recife-PE), tive uma experiência de morte.
Segundo o entrevistado, sua vida saiu da euforia da aprovação no vestibular, para um inferno: “Os problemas são muitos: sofro de transtorno ansioso-depressivo, severo distúrbio do sono, dores de cabeça dilacerantes, inapetência, perda de peso, diminuição da libido e diminuição da eficácia do sistema imunológico. O que tanto afeta meus amigos e fundamentalmente a minha esposa, meus três filhos é o desinteresse e o isolamento social. Digo, a depressão é malvada, quem já passou por isso sabe muito bem do que estou falando.”
Ele continua o desabafo emocionado: “Reduziram meu salário cerca de 40% e mudaram meu regime de trabalho do campo, onde sou especialista para o administrativo. Tenho sentimento de indignação e ponho minha esperança em Deus e na justiça, que sabiamente não terá dificuldades de equacionar a problemática”.
 
- E a justiça? O que ela já disse do seu caso?
Hélio Silva - Bem, acredito na justiça do meu país, a minha ação trabalhista tem forte embasamento. O juiz para bem decidir precisa de provas, as minhas são incontroversas, incontestáveis e insofismáveis, não tenho dúvidas disso. Caso ocorra uma análise bem feita, não haverá a mínima dúvida de que trabalhei em regime excessivo, por que não dizer como uma espécie de semi-escravidão. Com sobrecarga de trabalho e com as folgas desrespeitadas, inclusive nas férias. Tudo isto, sem o pagamento devido. Diga-se de passagem que a Petrobras em sua essência não concorda com isto, o problema é localizado, regional.
 
Paralelamente à demanda trabalhista, Hélio Silva reage à opressão com outro instrumento jurídico. “Estou entrando com uma ação de assédio moral que é de estarrecer e causar espanto em qualquer um pelo puro desrespeito ao acordo coletivo e próprio código de ética da empresa. Repito, confio na justiça, há homens de bem em todos os lugares e o mal será de alguma forma reparado. Em termos de sentença das ações de horas-extras proferidas pela justiça trabalhista, duas dentre as quatro já foram julgadas favoráveis, as outras duas estão em tramitação. Quanto à ação de assédio acredito que ela é de uma clareza solar e assim sendo, espero um posicionamento favorável do magistrado”.
 
- Há outros colegas em situação semelhante?
Hélio Silva - Sim. Não obstante, não foi apenas eu quem ingressou com a medida judicial em dissertação. Diversos outros colegas, sentindo-se injustiçados com o não pagamento das horas-extras em foco, assumiram a mesma postura e vêm pleiteando judicialmente o pagamento de suas jornadas extraordinárias. Agora, sou o bode expiatório, como sempre acontece na história da humanidade.
Ele cita adiante, o que tem ocorrido a outros empregados da estatal que vende imagem de excelência para o mundo. “Há seis colegas extremamente afetados, todos passam por tratamentos psiquiátricos, diga-se de passagem, com profissionais médicos diferentes. O que não é coincidência são os diagnósticos e o tratamento, uma vez que todos estão tomando medicação com tarja preta (antidepressivos e ansiolíticos). São eles: Décio (depressão crônica e sem avanço com o tratamento); Jaime, Hollanda, Sóegima Cristina e eu.”
- Qual a sua expectativa? O que você espera que possa acontecer nesse caso?
Hélio Silva – Primeiramente a minha maior expectativa é ver a minha saúde ser restabelecida. A mudança do regime de sobreaviso foi para inviabilizar a minha freqüência no curso, que é o sonho da minha infância. Estando em sobreaviso, poderia comparecer em tempo integral na faculdade nos dias que estava de folga. Em regime administrativo sou obrigado a trabalhar todos os dias, justamente nos horários em que se desenvolvem as aulas da Faculdade de Medicina. A inviabilidade de consensualização do horário de trabalho novo com as obrigações do curso é evidente. Dito isto, sonho em poder voltar a estudar Medicina na UERN; ver a justiça erguida e fundamentalmente que práticas perversas como estas não venha ocorrer com nenhum outro trabalhador. Que as gerações futuras na companhia tenham o prazer de dedicar-se com afinco e zelo e por isso ser reconhecida, e não castigada como está sendo no meu caso. Visto que a pior dor é a da alma, a depressão é malvada e insiste em não ir embora justamente porque estou levando uma vida a qual não suporto, pois não há como agüentar ver a minha decência e dignidade serem subtraídas pela arrogância e insensibilidades de uns poucos.
Veja entrevista completa clicando AQUI.
 
Nota do Blog – O Blog evitou colocar fotos “novas” de Hélio Silva em seu respeito, a familiares e amigos, tamanha a depauperação de imagem (em relação a essa foto antiga postada nesta postagem).
 
Punido por seus méritos, Hélio não poderia ser punido pelo Blog."

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TRIBUNA DA INTERNET [INFORMAÇÃO E OPINIÃO] PUBLICA:

"quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 | 03:24

Ministério Público do Trabalho decide: Petrobrás terá que defender terceirizados pela Rede Globo

Pedro do Coutto
Numa decisão inédita no país, mas procedente na forma e no conteúdo, o Ministério Público do Trabalho determinou este mês que a Petrobrás encontra-se na obrigação de veicular campanha publicitária na Rede Globo, horário nobre, de março a abril, em favor dos direitos dos empregados terceirizados e contra discriminação por parte de chefias funcionais. A estatal possui 53 mil empregados efetivos e 191 mil terceirizados em todo o país.
A questão que levou o MPT a tomar a decisão teve seu ponto crítico na Refinaria Henrique Lage, Vale do Paraiba. Não se sabe ao certo por ordem de quem, talvez de um escalão intermediário, terceirizados selecionados para atividades anteriormente relacionadas tiveram seu acesso barrado à REVAP, como é conhecida aquela unidade de refino.
Como o sindicato e a associação dos terceirizados, antes do fato, haviam registrado trinta reclamações no mesmo sentido no MPT, este convocou as partes e estabeleceu as bases de um acordo que, ao mesmo tempo, funcione como um código de conduta.
Pelo que aconteceu na Henrique Lage a Petrobrás foi multada em 412 mil reais e será em 400 milhões se não realizar a campanha publicitária. A Petrobrás aceitou o acordo e já assinou.
O texto do documento editado pelo Ministério Público do Trabalho não se refere explicitamente à Globo, mas sim implicitamente, na medida em que diz o seguinte: “A Petrobrás assume a obrigação de elaborar campanha de publicidade quanto a não discriminação, que deverá ser veiculada na emissora brasileira de maior audiência, nos intervalos da programação do horário nobre, em âmbito nacional e no estado de São Paulo.”
Apesar da redundância, acrescenta: a peça publicitária deverá ter como base o artigo primeiro da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho. O processo fica suspenso até que a empresa cumpra o determinado no acordo.
A decisão é singular, sobretudo porque está restrita à Rede Globo (emissora de maior audiência, o que é elementar, mas não inclui os maiores jornais, tampouco as emissoras de rádio mais ouvidas. Porém este é um aspecto particular. No geral, a medida terá reflexo bem amplo. B
asta dizer, como o relatório anual do Tribunal de Contas da União revelou, que existem 414 mil terceirizados trabalhando nas empresas estatais e até no Serviço Público Estatutário. A Petrobrás é a que maior número possui: 191 mil. Furnas a que tem menos: apenas 1.800. Banco do Brasil reune em torno de 80 mil, a Caixa Econômica Federal possui mais de 60 mil.
Há necessidade, assim, de um estatuto próprio para os terceirizados, que não termine com a terceirização, mas seja capaz de assegurar os legítimos direitos que conquistaram. O mais importante – claro – o de não serem demitidos ao bel prazer de dirigentes de ocasião.
Aproximadamente um quarto dos terceirizados vem trabalhando há vinte anos. A metade tem mais de dez anos de serviço. Não podem perder o emprego sem mais nem menos, do dia para a noite, porque esse e aquele diretor apenas antipatiza com este ou aquele empregado.
Uma corrente conservadora alega que não fizeram concurso. E daí? Se não há necessidade de concurso para ser presidente ou diretor da Petrobrás, por que há de haver para a admissão de um simples empregado? Aliás não só da Petrobrás. Mas de qualquer estatal. Contradição da lei. Uma disposição ilegítima. É necessário criar-se um estatuto que corrija o conflito. Sobretudo porque, no artigo 173, a Constituição de 88 estabelece que as estatais devem seguir o regime das empresas privadas.
Este dispositivo há 24 anos aguarda uma lei complementar que regule sua aplicação prática. O problema não é só social envolvendo terceirizados e terceirizações. É também econômico e administrativo, principalmente quando as estatais promovem programas de aposentadoria incentivada. Como vão ser ocupados os lugares vazios? Quem os substituirá rapidamente sem prejudicar o ritmo das atividades normais das empresas?"

JORNALISTA CAIO BARRETO BRISO [VEJA] DESTACA A "MALDIÇÃO DO PETRÓLEO"

"A maldição do petróleo

Com favelização crescente, a enriquecida e problemática Macaé é alvo da primeira ocupação no modelo das UPPs fora da capital

por Caio Barretto Briso | 25 de Janeiro de 2012
A cidade dos condomínios de luxo sofre com a criminalidade

 O barulho de obra é trilha sonora permanente em Macaé. De prédios comerciais a condomínios de luxo à beira-mar, impressiona a quantidade de empreendimentos em construção no município do norte fluminense distante 200 quilômetros da capital. Chamam atenção também as cifras envolvidas. Algumas unidades chegam a custar 3 milhões de reais, preço compatível com o de bairros valorizados do Rio. Quem tem cacife para tanto? Os altos funcionários da indústria petroleira, atividade responsável por uma guinada na vida dessa cidade. Desde que, na década de 70, a Petrobras começou a extrair o ouro negro em seu litoral, Macaé ganhou um enorme empuxo econômico. É o segundo município do país que mais arrecada com royalties, uma compensação pelos riscos da exploração. No ano passado, seus cofres receberam 480 milhões de reais. Um privilégio, sem dúvida, mas que apresenta também uma contrapartida preocupante. Por negligência do poder público, faltou planejamento urbano eficaz para dar vazão à grande migração de mão de obra. O município assistiu impassível ao estouro populacional e suas consequentes mazelas, entre as quais a favelização e a violência. Assim, com exceção da Região Metropolitana, Macaé se tornou o ponto mais problemático para o setor de segurança pública estadual.

Há duas semanas, o município protagonizou cenas típicas da metrópole ao virar alvo de uma grande operação policial para reprimir o tráfico de drogas nas favelas de Nova Holanda (homônima da carioca), Nova Esperança, Malvinas e Botafogo, situadas a apenas 1 quilômetro do epicentro comercial da cidade. Foi o desfecho de uma intervenção iniciada no ano passado, que contou com a participação de agentes civis, militares e federais. A ação segue o modelo das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs), com a ocupação permanente da região. “A única diferença para as UPPs é que os policiais comunitários não serão recém-formados”, destaca o tenente-coronel reformado Edmilson Jório, coordenador do Gabinete de Gestão Integrada daquele município.
Nas ruas para combater o problema, operação policial ocupou as favelas próximas ao centro


Resultado de uma equação que leva em conta a abastança financeira e o crescimento desordenado, Macaé replica os contrastes frequentes nas grandes aglomerações urbanas (veja o quadro ao lado). Seus índices são extremos, seja para o bem, seja para o mal. Encaixam-se nesse segundo caso os números relativos à segurança. De acordo com o Mapa da Violência divulgado na terça passada pelo instituto de pesquisas Sangari em parceria com o Ministério da Justiça, ocorrem no município 51 homicídios anuais para cada grupo de 100 000 habitantes, mais que o dobro do número registrado na capital. A comparação fica ainda pior se levarmos em consideração o último ano. Enquanto houve uma queda significativa nesse tipo de crime no Rio,
em Macaé, ao contrário, ele cresceu. O panorama negativo atinge principalmente as favelas, onde vive mais de um quinto da população local, calculada pelo IBGE em 210 000 habitantes, mas estimada pela prefeitura em cerca de 370 000. Quando a Petrobras se instalou ali, o lugar não passava de um sossegado balneário com 34 000 pessoas, na maioria de famílias de pescadores.


A descoberta de óleo na camada pré-sal, que pode levar as reservas brasileiras a dar um salto de 13 milhões para 80 milhões de barris, causa expectativa sobre como reagirá Macaé a mais essa previsível enxurrada de dinheiro - e gente. Caso não sejam mudadas drasticamente as regras de repartição dos royalties, estima-se que a cidade receberá nos próximos cinco anos mais 70 000 moradores, a esmagadora maioria sem a qualificação necessária para se empregar no ramo petrolífero. A possibilidade de o ciclo perverso se intensificar virou um pesadelo para os governantes. “Meus antecessores não entenderam o processo”, afirma a atual prefeita, Marilena Garcia, do PT. Para evitar novos problemas, foi criado o projeto Planejando Macaé, que visa ao reordenamento urbano por meio de grandes obras. Com o objetivo de repensar a cidade, foi contratado o arquiteto curitibano Jaime Lerner. Único vereador da oposição, Danilo Funke mostra ceticismo com relação ao futuro. “A pujança econômica não foi acompanhada de desenvolvimento social”, diz ele. “Essa história de eldorado é pura ilusão. Reverter o quadro será difícil.” Não é tão complicado assim. Basta aplicar corretamente a fortuna proporcionada pelo petróleo. Dinheiro não pode ser problema. A falta dele, sim.

COLUNA DO HERZOG, por CARLOS SANTOS: "Crise"

"Casos de assédio moral inundam Justiça e afetam Petrobras

A Petrobras tem agido em duas frentes distintas, mas que se interligam pelo foco comum, para estancar uma crise que ganha proporções inimagináveis na Gerência de Mossoró. O caso, por enquanto, tem maior elouquência na esfera judicial.
 
Emmanoel: Irmão influente do TST
 
Ao mesmo tempo, há diligências para ser encontrada uma via negociada, pacífica e menos traumática que não exponha ao público o nome da empresa.
 
Mas o problema jorra de forma crescente e torrencial, contaminando outros setores. Ganha eco até na sede nacional dessa poderosa transnacional do petróleo e energia, no Rio de Janeiro.
 
Seu epicentro é a Gerência de Serviços Especiais, comandada por Luiz Antônio Pereira. Ele é visto por empregados litigantes, na Justiça comum e do Trabalho, como um chefe de perfil intolerante e despótico.Dessa relação conflituosa tem surgido uma série de ações que acuam a empresa na esfera trabalhista. A questão passou a gerar também uma série de demandas judiciais que acusam Luiz Antônio de “assédio moral” e outros excessos correlatos.
 
No ambiente judicial, a Petrobras passou a jogar duro e com as armas que tem à mão, para rechaçar os empregados. Não tem tido sucesso até aqui.
Causas que tratam de exploração de mão-de-obra passam a formar uma bomba-relógio de milhões e milhões de reais.
 
No início do mês de julho a Petrobras foi condenada a pagar mais de R$ 620 mil a empregado da Gerência de Serviços Especiais, comandada por Luiz Antônio Pereira. O empregado fez jus ao pagamento porque mesmo submetido ao regime de turno – que prevê jornadas ininterruptas de 12 horas em um regime de embarque de 7 x 7 dias e 7 x 14 -, restou comprovado que trabalhava 17 horas por turno.
 
Desse modo, o juiz determinou o pagamento de “70 (setenta) horas extras por cada mês de efetivo serviço que devem ser pagas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), em relação a todo o período laborado pelo reclamante não atingido pela prescrição”.
 
Luiz Antônio pousou na Petrobras, graças àqueles arranjos conhecidos na política nacional. Qualquer pessoa medianamente bem-informada sobre a terra Brasil, sabe, que o pindorama verde-e-amarelo tem uma vocação para acertos de compadrio.
 
TST
 
Ele, a propósito, não é funcionário de carreira da Petrobras, uma empresa que se transformou em orgulho nacional por sua pujança e é símbolo do nacionalismo vencedor. Luiz chegou à Gerência graças ao “QI”.
 
Seu irmão mais influente, não se surpreenda, é Emmanoel Pereira, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte é o órgão máximo de julgamento no país dos conflitos entre capital e trabalho, patrão e empregado.
 
Nos intramuros da Petrobras, qualquer estafeta sabe, que Luiz ascendeu ao cargo por essa influência e a força política de um amigo da família, o deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB).
 
Henrique: aborrecimento previsível
 
Agora, patinhando em seu estilo atrabiliário, Luiz Antônio compromete quem o indicou e contamina diretamente a Petrobras.
 
Esta semana, um graduado executivo da empresa desembarcou sem alardes em Mossoró, para se reunir com uma série de empregados que estão travando esse prélio com o ‘gerentão’. O clima é de beligerância. Digladiam-se sem perspectiva de pacificação.
 
O graduado executivo retornou de sua missão diplomática sem êxito na investida. Confessou, sem rodeios, que o problema está lhe tirando o sono e de outros figurões destacados. E tudo pode ficar ainda pior. Não duvide.
 
Sabe-se que há um movimento crescente, articulado, para formalização de denúncia a veículos de imprensa de nível nacional. Dossiê engorda a cada dia. As perseguições poderiam ser comprovadas em farto material. Pior é quando for relacionado o vigor e condição de “imexível” de Luiz Antônio, no cargo, à relação familiar com um ministro do TST e ao poder de Henrique Alves. Prato cheio para que sejam abertos manchetões na chamada Grande Imprensa. Tudo que Emmanoel e Henrique não desejam. Nem podem deixar correr solto.
 
Para engrossar o “caldo”, essa crise pode desfiar outras situações ainda mais delicadas e que comprometeriam o status de seriedade da Petrobras, na relação com prestadores de serviços e fornecedores de produtos.
 
Há algo de podre no reino da Dinamarca? Quem sabe?
 
O Blog ouviu pelo menos cinco pessoas que estão nesse redemoinho. Algumas delas, em face do que estariam sofrendo, estão até sob tratamento psicológico e psiquiátrico.
 
Quem tem muito a acrescentar ao assunto é o jornalista e blogueiro Daniel Dantas. Ele, que se diga, até bem pouco tempo era funcionário da estatal. Sabe muito. Tem muito a contar.
 
Veja AQUI.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

A 'MALDIÇÃO DO PETRÓLEO' JÁ ASSOLA O BRASIL

Fonte: Da Agência Brasil
"Royalties não livram Macaé da `maldição do petróleo´
O orçamento milionário dos royalties não livrou a cidade de Macaé, no norte fluminense, da chamada "maldição do petróleo" - manutenção da pobreza em países com grande produção.
Sede da Petrobras, na Bacia de Campos, e refer ncia em qualidade de vida, a cidade acompanha, nos últimos 40 anos, um inchaço populacional que trouxe inúmeros problemas sociais e impactos ao meio ambiente.
"O município de Macaé tem um custeio alto, e os royalties cobrem cerca de 40% dele", informa o prefeito Riverton Mussi. "Temos uma rede escolar grande, com 4 mil novos alunos a mais por ano só na rede municipal. Sobrecarga no serviço médico. E como tivemos várias áreas invadidas e favelizadas nos últimos 30 anos. Temos o custo da recuperação", disse.
Quando a Petrobras se instalou em Macaé, na década de 1970, a cidade tinha cerca de 30 mil moradores vivendo basicamente da agricultura e pesca. Com a indústria do petróleo, hoje s o 200 mil, além das 40 mil pessoas que vão à cidade todos os dias para trabalhar. Segundo a prefeitura, é quase impossível atender a todo esse contingente.
"A cidade não estava preparada para esse salto", diz o prefeito. "Temos um crescimento populacional 20% acima da média nacional. Com o petróleo, vieram os empregos, os royalties, mas também os nós no trânsito, problemas de infraestrutura urbana, poluição de lagoas com esgoto sem tratamento. Muita coisa."
A violência é um desses problemas provocados pelo petróleo, acredita o prefeito. De acordo com a pesquisa Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros 2008, a cidade de Macaé é a mais violenta do Rio - com a maior taxa de homicídio por cem mil habitantes - e aparece ainda em 15º lugar na comparação com o restante do país.
"Na verdade, a violência é um problema de todas as grandes cidades. Mas aqui revela um pouco desse problema do crescimento desordenado, da falta de distribuiç o de renda", avaliou. "Há 30 anos, não estávamos preparados para essa invasão. Depois de 17 anos de exploração, inventaram os royalties, mas esqueceram que tínhamos de recuperar todos esses anos com esse dinheiro", acrescentou Mussi.
Segundo o prefeito, os royalties, que este ano somam R$ 146 milhões, são investidos em urbanização, na construção de postos de saúde e escolas."

VITÓRIA DOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS: CONVENÇÃO 111, DA OIT E A PETROBRAS

Fonte: Consultor Jurídico

"5 fevereiro 2012

Acordo judicial

Petrobrás e MPT encerram ação de R$ 500 milhões

A Petrobrás Petróleo Brasileiro S/A firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em São José dos Campos para encerrar a discriminação a terceirizados na planta da Refinaria Henrique Lages (Revap), no Vale do Paraíba. A conciliação extingue ação civil pública ajuizada em face da empresa, contendo obrigações a serem cumpridas para o encerramento do feito judicial, entre elas, produzir e veicular campanha de conscientização em âmbito nacional e efetuar em juízo a doação do valor de R$ 412 mil, a ser destinado a entidades beneficentes escolhidas pelo MPT.
Em novembro de 2010, o MPT ajuizou ação civil pública com base em evidências levantadas em inquérito civil de que a Petrobrás exercia atos de discriminação contra trabalhadores contratados por empresas terceirizadas para exercer atividades na Revap. Isso acontecia, principalmente, contra aqueles que possuíam antecedentes criminais, processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho ou haviam participado de movimento grevista. A prática irregular é comumente chamada de “lista discriminatória”.
Mesmo após terem sido aprovados em processo de seleção da empresa contratada, os terceirizados encontraram restrições no portão de acesso à refinaria, sem receber o crachá que garante a entrada ao local. Após os acontecimentos, alguns chegaram a ser desligados da empresa. O MPT recebeu do sindicato da categoria cerca de 30 relatos de trabalhadores que foram vítimas da discriminação.
A ação civil pública ajuizada pede o fim dos atos discriminatórios, com a garantia de total acesso dos terceirizados às dependências da Revap, além de uma indenização milionária no valor de R$ 500 milhões. A Justiça de São José dos Campos chegou a conceder liminar favorável ao MPT.
Com o acordo, a Petrobrás se compromete a não admitir qualquer prática limitativa de acesso ao trabalho das pessoas qualificadas para tanto, “especialmente em se tratando se pessoa com antecedente criminal, histórico de ajuizamento de reclamações trabalhistas, participação em movimentos paredistas, atuação sindical ou que haja exercido algum direito garantido pela legislação trabalhista, ou permitir que qualquer de suas prestadoras o façam”.
A Petrobrás deve inserir nos novos contratos de prestação de serviços cláusula que vede a prática discriminatória, com a previsão de multas e rescisão pelo descumprimento pelas empresas terceirizadas.
Na entrada da refinaria deve ser mantido o número de telefone da ouvidoria, que permita aos trabalhadores denunciar ou noticiar condutas discriminatórias, inclusive àqueles que estão em fase de contratação. A entrega dos crachás deve ser garantida a todos os terceirizados no prazo máximo de 5 dias úteis.
Indenização
Para fins indenizatórios, a Petrobrás deve efetuar o depósito da quantia de R$ 412.750 em uma conta judicial vinculada à ação civil pública, no prazo de 10 dias, contados da a partir da homologação do acordo. O valor será destinado a entidades beneficentes indicadas pelo Ministério Público do Trabalho. As instituições juntarão aos autos judiciais a documentação comprobatória da utilização da verba.
A Petrobrás também assumiu a obrigação de elaborar campanha de publicidade relativa à promoção da não discriminação, que deverá ser veiculada na emissora brasileira de maior audiência nos intervalos da programação do horário nobre, com inserções em âmbito estadual (São Paulo) e nacional, entre os meses de março e abril.
“Como diretriz da elaboração do material publicitário, a empresa deverá ter como base o artigo 1º da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho e da ISO 26000”, explica a procuradora Celeste Maria Ramos Marques Medeiros, responsável pelo acordo.
O processo fica suspenso até que haja a comprovação do cumprimento integral do acordo. Caso haja o descumprimento, O MPT pedirá o julgamento da ação civil pública com pedido indenizatório de R$ 500 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região."

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

"Acidente em plataforma da Petrobras deixa um operário morto e dois feridos"

DEU NO CORREIO DA TARDE:

"Publicado no Dia 27/12/2011
Fábio Vale

Fotos: Cedida
Queda de funcionários se deu durante transbordo para plataforma em "cesta" semelhante à foto
Um acidente de trabalho de graves proporções alterou totalmente a rotina de funcionários que atuavam em uma das plataformas da Petrobrás na tarde de ontem (26) no município de Guamaré, localizado a cerca de 140 km de Mossoró. Um homem morreu e dois ficaram feridos. Um Técnico em Segurança perdeu a vida e outros dois funcionários sofreram lesões após uma cesta de transbordo cair de uma altura aproximada de seis metros.

Segundo informações preliminares, o fato aconteceu nesta segunda-feira, por volta das 14h40, durante uma operação rotineira de trabalho quando um guindaste da plataforma teria girado bruscamente e fugido do controle do operador de máquinas, se chocando contra a estrutura dos alojamentos. Com o impacto, três funcionários que estavam na cesta de transbordo caíram de uma altura aproximada de seis metros. O técnico de segurança identificado como Aldo Dias de Lima, de 49 anos de idade, funcionário da Petrobras, não resistiu aos ferimentos, e, mesmo após ser socorrido à enfermaria da plataforma, morreu às 20h40 com sinais de politraumatismo.

Ainda de acordo com relatos, além dessa vítima fatal, outros dois funcionários ficam feridos. O mecânico Francisco Wilson Vieira, funcionário da empresa contratada Petroenge, conseguiu pular e segurar no corrimão e teve escoriações leves. Já o técnico de operação, Pedro Leopoldo da Silveira Neto, funcionário da Petrobras, teve suspeita de fratura do fêmur e tornozelo. Os dois feridos foram atendidos pelo profissional de saúde da plataforma. Após os primeiros socorros, Francisco Wilson e Pedro Leopoldo desembarcaram para atendimento em hospital em Natal.

O corpo de Aldo Lins foi desembarcado na manhã de hoje (27) da enfermaria da PUB-2, após perícia realizada pelo delegado do município de Guamaré. De acordo com o Centro de Policiamento do Interior (CPI), a vítima é natural da cidade de Arez, interior do RN, onde amanhã (28) ocorrerá o velório e sepultamento. Aldo de Lima deixa esposa, três filhos e um neto. O técnico em segurança trabalhava há 22 anos na Petrobras e desembarcaria nesta quarta-feira para passar o réveillon com a esposa e os filhos. Aldo de Lima embarcou na última quarta-feira e costumava passar oito dias embarcado.

Conforme informações publicadas em uma nota oficial da empresa, o funcionário da Petrobrás era lotado na Gerência Setorial de Segurança do Ativo de Produção Mar. O trabalhador teria se acidentado após cair no convés da plataforma PUB-03 durante o transbordo da embarcação para a plataforma. A Petrobras informou em nota que lamenta o falecimento do funcionário e está prestando toda a assistência à família do empregado e dos outros dois trabalhadores. A Companhia informou ainda que já instaurou comissão técnica para apurar as causas do acidente. A Polícia Civil e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já foram comunicadas oficialmente sobre a ocorrência."

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

"Petrobras poderá pagar R$ 6 bilhões de indenização"

DEU NO CONJUR: "Caso Paulipetro

A Petrobras poderá desembolsar mais de 85% do seu lucro líquido — R$ 6,3 bilhões — do terceiro semestre deste ano de indenizar para o governo de São Paulo. Com a virada do ano, a Ação Popular 00.0245122-0, da 16ª Vara Federal do Rio, completará 32 anos de tramitação sem que tenha um final próximo. Nela a Petrobrás, o ex-governador Paulo Maluf e outros réus já foram condenados, em 2008, a ressarcir o governo paulista pelos gastos indevidos com a aventura da Paulipetro, no final dos anos 70, quando Maluf cismou de encontrar petróleo na bacia do Rio Paraná, no interior paulista. Furaram-se os poços, enterraram-se milhares de dólares e o óleo que é bom não surgiu, como previam os especialistas. Agora ficou salgada a conta.
Apesar do trânsito em julgado da decisão e da previsão de um valor bilionário de indenização, até hoje a Petrobras não entendeu necessário comunicar a dívida deste montante aos seus acionistas, assim como também não a incluiu no passivo dos seus orçamentos.
Na expectativa de ver a dívida confessada pela estatal, os advogados Luciano Saldanha Coelho e João Cunhas recorreram, em outubro de 2010, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na época, ingressaram com um processo (CVM/RJ 2010/7127) — pedindo providências ao chamado “xerife do mercado”. Decorrido um ano sem receber qualquer comunicação do caso, um oficial do Cartório do 5º Ofício de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro entregou ao superintendente de Orientação e Proteção a Investidores da Comissão, José Alexandre Cavalcanti Vasco, notificação extrajudicial, na qual Saldanha Coelho cobra providências.
A CVM, em nota enviada à ConJur, diz que os advogados já foram comunicados do andamento do processo e descarta a necessidade de a Petrobrás comunicar ao mercado a dívida antes dela se concretizar. Nas explicações da Comissão, “o passivo contingente não deve ser divulgado quando for remota a possibilidade de desembolso daquilo que couber, potencialmente, à companhia. Importa salientar que a estimativa de probabilidades de perda, relacionadas a tais passivos, e a sua divulgação depende de avaliação realizada pelos administradores da companhia”.
A questão é controversa, uma vez que o Judiciário já decidiu que a dívida é devida. Em dezembro de 1997, o Superior Tribunal de Justiça publicou o acórdão em que deu ganho de causa na Ação Popular impetrada, em 1980, pelo então advogado Walter do Amaral, atual desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
A decisão do Superior Tribunal de Justiça manda os réus — o ex-governador Maluf; os ex-secretários Osvaldo Palma (Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia) e Sílvio Fernandes Lopes (Obras e Meio Ambiente), já falecido; a Cesp; o IPT; e a Petrobrás — ressarcirem o governo de São Paulo pelo dinheiro gasto em 17 contratos de risco firmados entre Paulipetro (Consórcio CESP/ICT) e a Petrobrás para pesquisa e lavra de petróleo na bacia do Paraná.
A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e baixada, definitivamente, em 2008. A discussão gira agora em torno do valor.
ExecuçãoHá três anos o processo se encontra em fase de execução da dívida sem que ainda se tenha definido o quanto deverá ser pago. Ingressando na ação como assistente do autor, a Procuradoria do Estado de São Paulo apresentou uma conta que, em abril de 2009, totalizava R$ 3,3 bilhões. Já no cálculo apresentado pelos advogados Cunha e Saldanha Coelho à CVM, em outubro de 2010, incluindo-se a multa e os honorários advocatícios de 10%, o valor se elevou pra R$ 5,4 bilhões, como mostra tabela anexada ao processo CVM/RJ 2010/7127.
Já a Petrobrás, no único comentário que admitiu fazer à ConJur sobre o assunto, alega que na sua “perspectiva, a condenação está limitada aos valores recebidos da Paulipetro, circunscritos àqueles percebidos pela venda dos dados sísmicos que a Petrobras fez em favor da empresa paulista. Esse valor, na época da operação de compra e venda, foi fixado em US$ 250 mil e já se encontra, vertido para reais, integralmente depositado a título de garantia judicial. O valor em reais atualizado é de R$ 2.401 853,91”.
Segundo a nota, “os valores pretendidos pelo Sr. Walter do Amaral não têm respaldo na decisão, definitiva, do Superior Tribunal de Justiça”.
Os R$ 2,4 milhões, equivalente a 0,04% da conta apresentada no processo pela Procuradoria do Governo de São Paulo, é um cálculo novo e não surgiu da contabilidade da empresa. Anteriormente, a conta que ela apresentou era bem diferente. Ela converteu os US$ 250 mil pelo câmbio da data em que eles foram pagos e concluiu só dever R$ 573,5 mil, quantia inicialmente depositada.
Em abril de 2009, ao deferir o pedido de guia de depósito feito pela Petrobrás, relacionado a estes R$ 573 mil, o juiz substituto da 16ª Vara Federal, Rafael de Souza Pereira Pinto, fez questão de ressalvar que “o depósito dessa soma não terá o condão de quitar, como pretendido pela Petrobras, toda a eventual dívida existente. Até porque a definição do exato quantum debeatur permanecerá à mercê da apreciação das impugnações a serem oferecidas”.
Partiu da contabilidade do TRF-2 a nova conta. Ela foi feita por determinação do desembargador Guilherme Couto de Castro ao decidir uma das incontáveis discussões provocadas pelas partes na corte. Segundo ele, o depósito de R$ 573 mil sequer cobria o “montante que deve ser tido como incontroverso”, por ter sido feito um cálculo de forma errada.
Em sua decisão, explicou: “O procedimento correto é converter o valor de US$ 250 mil em moeda nacional, em dezembro de 1979, e aplicar correção e os juros moratórios legais. Nesse passo, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação, nos exatos termos da Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal, cabem os juros.” A conta pulou então para R$ 2,7 milhões, superior ao que a estatal admitiu dever, mas o valor depositado acabou sendo maior.
Como se depreende de um despacho, deste mês de dezembro do juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, titular da 16ª Vara Federal, os R$ 2,4 milhões que a Petrobrás admitiu dever na nota à ConJur foi o montante que ela depositou como complementação do que depositara anteriormente. Este valor, como destacou também em nota à ConJur a Advocacia-Geral da União, que atua na ação como assistente da estatal, trata-se de “um depósito de garantia do juízo”. A conta, pelo que dizem as demais partes, é bem maior e pode sim afetar os ganhos dos acionistas.
PenhoraNo mesmo despacho, de abril de 2009, em que deferiu a guia de recolhimento dos R$ 573 mil, o juiz Pereira Pinto aceitou o pedido da Procuradoria do Estado de São Paulo e determinou a penhora de R$ 3,3 bilhões que a empresa iria distribuir a seus acionistas. Na ocasião, ele alegou que já tinha vencido o prazo para o pagamento da dívida espontaneamente pelos devedores e decidiu fazer a penhora do montante destinado ao pagamento de dividendos aos acionistas.
Ao fazê-lo, considerou que era uma “garantia parcial deste Juízo, por se tratar de débito líquido, certo e exigível, apurado no total, de R$ 4.431.809.436,46, conforme última conta constante das fls 3.255/3.258”. Na decisão ele destacou que “por se tratar de mera distribuição de bonificações a acionistas, e não penhora de faturamento, propriamente dito, inexiste risco de se inviabilizar a atividade empresarial da referida executada”.
O entendimento do desembargador Couto de Castro, porém, foi diferente. Ao apreciar o Agravo impetrado pela estatal para derrubar a penhora, ele deixou claro que “nada justifica a constrição sob os dividendos na véspera de serem pagos, quando já contabilizado por milhares de pessoas, além de fundos de investimento que repercutem na vida de outras tantas milhares de pessoas”.
Na decisão em que determinou a suspensão da penhora, ele acabou por considerar que o valor a ser pago ainda era controverso e que a decisão do juiz de primeira instância expunha a risco inclusive a Bolsa de Valores: “Ainda que, para argumentar, o valor devido fosse até incontroverso, a medida seria errada, e gera cadeia óbvia de prejuízos à Bolsa, ações, indivíduos, segurança jurídica, etc.”
Curiosamente, a decisão do juiz Pereira Pinto foi tomada em 17 de abril de 2009 e saiu publicada no dia 27 de abril. Isto, porém, não impediu a Petrobras de recorrer e conseguir suspender a penhora três dias antes da publicação da decisão, ou seja, em 24 daquele mesmo mês.
Dois anos depois, novos pedidos de penhora foram rechaçados pelo titular da 16ª Vara, Azevedo Silva, alegando que a constrição dos bens “não alteraria a já existente segurança deste juízo, de que o crédito demandado será satisfeito, na hipótese de não serem acolhidas as alegações de defesa dos réus”.
Neste despacho, de fevereiro de 2011, ele decidiu suspender a execução da dívida até que uma perícia esclareça o seu real montante. Ao fazê-lo, alegou que se ela passar realmente dos R$ 5 bilhões, seu pagamento poderá afetar até mesmo políticas públicas, como a exploração do Pré-Sal. No despacho, explicou: “atento, não somente à plausibilidade das alegações de defesa já oferecidas, como também, ao expressivo montante do crédito demandado — cujo imediato pagamento poderia acarretar, inclusive, distúrbios na efetivação de políticas públicas de investimento, tais como, aquela concernente à exploração da camada conhecida como Pré-Sal —, suspendo o consequente curso da fase de cumprimento de sentença, para viabilizar a produção da prova pericial econômico-financeira imprescindível ao exame das alegações de defesa já apresentadas no processo”.
Os argumentos utilizados pelo juiz foram duramente criticados pelo procurador regional da República João Marcos de Melo Marcondes, para quem foi uma decisão “surpreendente, para não dizer acintosa”, o juízo de primeiro grau desvirtuar julgado do tribunal. Segundo Marcondes, o TRF-2 já havia decidido que “a liquidação far-se-ia por cálculos, nos termos do requerido pelo estado de São Paulo”, tendo o colegiado “consignado expressamente a desnecessidade de perícia”.
O procurador lembrou que o próprio TRF-2 já havia afirmado “com todas as letras que na decisão que julgou a ação popular não se estabeleceu condenação quanto à indenização de todo e qualquer prejuízo, mas especificamente — e tão somente — o ressarcimento dos valores efetivamente destinados à Petrobras seja por força do contrato principal, seja em razão dos dezessete ajustes a ele vinculados”.
Segundo ele, qualquer contador judicial está apto a atualizar os valores dos contratos anulados, não se justificando a nomeação de perito.
Mas o desembargador Couto de Castro teve o seu voto acatado pela turma do TRF-2 no qual ele acabou dando razão ao juiz, por entender que “o centro do problema — à luz da impugnação da Petrobras — está na inserção de valores que dizem respeito a valores que o Estado de São Paulo teria repassado à Paulipetro para que essa subcontratasse serviços. Em síntese, é certo que o título do STJ abrangeu também os 17 contratos de risco referidos no aditamento (como já dirimido por este Tribunal), mas é certo, também, que excluiu as subcontratações”.
Apoiando a decisão por nova perícia, explicou que “será necessário realmente, para apurar o excesso (ou sua inexistência) definir o alcance e interpretação abarcado por essas subcontratações e se o julgado do STJ abarca ou não valores não recebidos pela Petrobras”. Para ele, a decisão pela perícia, “não é teratológica, nem importou descumprimento do determinado no julgamento dos vários agravos de instrumento anteriormente interpostos”.
A perícia até o momento não foi concluída e o processo ingressa agora no seu 32º ano de tramitação.
Litigância de má-féSe o valor da dívida que os réus terão que recolher aos cofres públicos ainda é controverso, uma quantia a ser recebida pelos autores da ação já é liquida e certa: são R$ 25 mil, corrigidos monetariamente, que o ex-governador Paulo Maluf foi condenado pelo desembargador Couto de Castro a pagar, em maio de 2009, por litigância de má-fé.
Em abril de 2009, o juiz Pereira Pinto deu uma reprimenda quando a defesa de Maluf, a cargo da advogada Rubia Cristina Vieira Cassiano, tentou anular todos os atos do processo, a partir de dezembro de 2005, por conta do falecimento de um dos réus, o ex-secretário Silvio Lopes. Para o juiz, o réu escondeu o fato “a fim de lançá-la nos autos no momento que mais lhe aprouvesse. Esperou, assim, sua efetiva intimação, para os termos do art. 475-J, a fim de que, somente após, finalmente, viesse a suscitar a suposta nulidade”.
Ele ainda lembrou o princípio de Direito segundo o qual “a ninguém é dado se beneficiar da própria torpeza. E é exatamente isso, renovadas as vênias devidas, o que ora pretende o executado em questão”.
Não bastou a reprimenda. A defesa do ex-governador recorreu ao TRF-2 com novo Agravo tentando anular os atos judiciais, por motivos variados, o que foi considerado pelo relator como “óbvio intento do embargante de retomar questão já debatida e decidida de forma expressa e clara”.
Constatando a “litigância de má-fé, com a interposição de recurso manifestamente protelatório”, o desembargador lembrou que a parte já havia sido advertida e aplicou-lhe a multa. Mas só agora é que Maluf está sendo intimado a recolher o dinheiro que deve. O STJ também rejeitou o pedido de Maluf para suspender a multa.
Ação Popular 00.0245122-0"

quarta-feira, 27 de julho de 2011

"TRABALHADORES DA PETROBRAS PROTESTAM POR MAIOR PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS"

O jornal "O Mossoroense", edição desta quarta-feira, dia 27 de julho de 2011, traz a seguinte matéria jornalística:

"Trabalhadores da Petrobras protestam por maior participação nos lucros, Quarta-feira, 27 de Julho de 2011 às 09:49 / Por: Nathan Figueiredo, Nesta quarta feira (27) pela manhã, trabalhadores da Petrobras mobilizam-se em frente à Base 34, em Mossoró. Carros de som, faixas e barracas estão montadas em frente à base, na BR-304. O movimento começou às 6h. O objetivo é impedir a entrada de veículos e parar atividades operacionais e administrativas da empresa.

Os trabalhadores mossoroenses atendem a uma paralisação nacional convocada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), chamada Dia Nacional de Mobilização, que reivindica valores mais justos para a Proposta de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da gigante do petróleo brasileiro. Eles querem também melhorias do serviço da Assistência Multidisciplinar de Saúde (MAS).

Por aqui, quem comanda os protestos é o Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro-RN). Segundo a categoria, a última proposta feita pela Petrobras aos trabalhadores traria um aumento de pouco mais de 15% em relação ao piso pago em 2010, muito abaixo dos mais de 40% aplicado nos dividendos pagos aos acionistas.

'Sendo que a maior parte dos resultados é fruto do trabalho dos petroleiros', declara o diretor da regional do Sindipetro em Mossoró, Pedro Idalino. A categoria exige, por isso, que os trabalhadores tenham uma participam nos lucros mais próxima aos valores que os acionistas recebem.

Mais informações amanhã (28), na edição impressa do jornal O MOSSOROENSE."

quinta-feira, 5 de maio de 2011

A edição de hoje, dia 05 de maio de 2011, do Jornal de Fato, destaca a instauração de inquérito civil público, pelo Ministério Público, instaurado a partir de conclusões do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU na ferinaria Clara Camarão, da PETROBRAS em Guamaré, RN, veja o teor da matéria: 

"Ministério Público investiga possíveis irregularidades na Clara Camarão

A Promotoria de Justiça da comarca de Macau instaurou o inquérito civil 012/2011, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na implantação da Refinaria Potiguar Clara Camarão, localizada em Guamaré. O inquérito foi motivado por uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na refinaria.

De acordo com o relatório, foram identificadas suspeitas de sobrepreço frente o mercado no processo de implantação da refinaria, que foi realizado pela empresa Tenace Engenharia e Consultoria, em contrato 0801.0052492.09.4, firmado com a Petrobras. Além disso, também foram avaliadas deficiências no estudo de viabilidade técnica e econômica.

De acordo com a promotora de justiça Isabel Siqueira de Menezes, o inquérito civil está em fase de apuração das possíveis irregularidades. O primeiro passo foi a requisição junto ao TCU da cópia do processo que tramita na instituição, bem como a informação se já foi tomada alguma medida de suspensão do contrato entre a Petrobras e a Tenace. Isabel Siqueira realizará uma reunião com a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União, a fim de tratar do inquérito civil.

Além disso, a promotoria requisita Petrobras as cópias dos processos de licitação, dispensa, ou inexigibilidade e do contrato celebrado com a empresa Tenace Engenharia.

A assessoria de imprensa da Petrobras informou que o contrato entre a Petrobras e a Tenace Engenharia prevê o fornecimento de bens e serviços para a construção e montagem da unidade de gasolina da Refinaria Potiguar Clara Camarão, com valor de aproximadamente R$ 160 milhões.

A assessoria declarou que a Petrobras aguarda a notificação formal do Ministério Público para adotar as devidas providências para comprovar a correção de seus procedimentos."

sábado, 30 de abril de 2011

PETROBRÁS É REPRESENTADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO POR DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E PROFISSÃO

A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS foi representada no Ministério Público Federal do Trabalho em Mossoró, RN, por discriminação em matéria de emprego e profissão, com fundamento no Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, que promulgou a Convenção nº 111, da OIT - Organização Internacional do Trabalho, adotada na Conferência Internacional do Trabalho, em sua quadragésima-segunda sessão, ocorrida no dia 25 de junho de 1958, em razão de manter empregados terceirizados na execução de serviços relacionados a sua atividade-fim, quando esta mão-de-obra deveria integrar os quadros da própria Estatal do petróleo.

Segundo a representação, os empregados terceirizados têm remuneração inferior aos empregados da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, enquanto isso, os concursados não são convocados a assumir essas vagas, nem, tampouco, a Estatal integra essa mão-de-obra nos seus quadros definitivos, gerando grave discriminação, pois, os terceirizados executam os mesmos serviços, porém, sob política remuneratória inferior, numa demonstração clara de discriminação. Veja-se o teor da Convenção nº 111, da OIT - Organização Internacional do Trabalho e a sua norma ratificadora:

"Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, que romulga a Convenção nº 111, da OIT - Organização Internacional do Trabalho sobre discriminaç o em matéria de emprego e profissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 104, de 1964, a Convenção nº 111 sôbre Discriminação em Matéria de Emprgo e Ocupação, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima-segunda sessão, a 25 de junho de 1958;
E HAVENDO a referida Convenção entrado em vigor, em relação ao Brasil, de conformidade com o artigo 8, parágrafo 3º, a 26 de novembro de 1966, isto é, doze meses após o registro do Instrumento brasileiro de ratificação efetuado pela Repartição Internacional do Trabalho a 26 de novembro de 1965.
DECRETA que a mesma, apensa, por cópia, ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 19 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalh es Pinto
CONVENÇÃO 111
Convenção concernente discriminação em matéria de emprêgo e profissão.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e reunida a 4 de junho de 1958, em sua quadragésima-segunda sessão;
Após ter decidido adotar diversas disposições relativas discriminação em matéria de emprêgo e profissão, assunto que constitui o quarto ponto da ordem do dia da sessão;
Após ter decidido que essas disposições tomariam a forma de uma convenção internacional;
CONSIDERANDO que a declaração de Filadélfia afirma que todos os sêres humanos, seja qual fôr a raça, credo ou sexo têm direito ao progresso material e desenvolvimento espiritual em liberdade e dignidade, em segurança econômica e com oportunidades iguais;
CONSIDERANDO, por outro lado, que a discriminação constitui uma violação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, adota neste vigésimo quinto dia de junho de mil novecentos e cinqüenta e oito, a convenção abaixo transcrita que será denominada Convenção sôbre a discriminação (emprêgo e profissão), 1958.
ARTIGO 1º
1. Para fins da presente convenção, o têrmo "discriminação" compreende:
a) Tôda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, côr, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprêgo ou profissão;

b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprêgo ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprêgo não são consideradas como discriminação.
3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprêgo" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprêgo e às diferentes profissões, bem como as condições de emprêgo.
ARTIGO 2º
Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprêgo e profissão, com objetivo de eliminar tôda discriminação nessa matéria.
ARTIGO 3º
Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor deve, por métodos adequados às circunstâncias e os usos nacionais:
a) Esforçar-se por obter a colaboração das organizações de empregadores e Trabalhadores e de outros organismos apropriados, com o fim de favorecer a aceitação e aplicação desta política;
b) Promulgar leis e encorajar os programas de educação próprios a assegurar esta aceitação e esta aplicação;
c) Revogar tôdas as disposições legislativas e modificar tôdas as disposições ou práticas, administrativas que sejam incompatíveis com a referida política.
d) Seguir a referida política no que diz respeito a emprêgos dependentes do contrôle direto de uma autoridade nacional;
e) Assegurar a aplicação da referida política nas atividades dos serviços de orientação profissional, formação profissional e colocação dependentes do contrôle de uma autoridade nacional;
f) Indicar, nos seus relatórios anuais sôbre a aplicação da convenção, as medidas tomadas em conformidades com esta política e os resultados obtidos.
ARTIGO 4º
Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acôrdo com a prática nacional.
ARTIGO 5º
1. As medidas especiais de proteção ou de assistência previstas em outras convenções ou recomendações adotada pela Conferência Internacional do Trabalho não são consideradas como discriminação.
2. Qualquer Membro pode, depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, definir como não discriminatórias quaisquer outras medidas especiais que tenham por fim salvaguardar as necessidades particulares de pessoas em relação às quais a atribuição de uma proteção ou assistência especial seja de uma maneira geral, reconhecida como necessária, por raz es tais como o sexo, a invalidez, os encargos de família ou o nível social ou cultural.
ARTIGO 6º
Qualquer membro que ratificar a presente convenção compromete-se a aplicá-la aos territórios não metropolitanos, de acôrdo com as disposições da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
ARTIGO 7º
As ratificações formais da presente convenção ser o comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registradas.
ARTIGO 8º
1. A presente convenção somente vinculará Membros da Organização Internacional do Trabalho cuja ratificação tiver sido registrada pelo Diretor-Geral.
2. A convenção entrará em vigor doze meses após registradas pelo Diretor-Geral as ratificações de dois dos Membros.
3. Em seguida, esta convenção entrará em vigor, para cada Membro, doze meses após a data do registro da respectiva ratificação.
ARTIGO 9º
1. Qualquer Membro que tiver ratificado a presente convenção pode denunciá-la no término de um período de dez anos após a data da entrada em vigor inicial da convenção por ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por le registrado.
A denuncia só produzirá efeito um ano após ter sido registrada.
2. Qualquer Membro que tiver ratificado a presente convenção que, no prazo de um ano, depois de expirado o período de dez anos mencionados no parágrafo anterior, e que não fizer uso da faculdade de denuncia prevista no presente artigo, ficará vinculado por um novo período de dez anos, e, em seguida, poderá denunciar a presente convenção no término de cada período de dez anos, observadas as condições estabelecidas no presente artigo.
ARTIGO 10
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho notificará a todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho o registro de tôdas as ratificações e denúncias que lhe fôrem comunicadas pelos Membros da Organização.
2. Ao notificar aos Membros da Organização o registro da segunda ratificação que lhe tiver sido comunicada o Diretor-Geral chamará a atenção para a data em que a presente convenção entrará em vigor.
ARTIGO 11
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao Secretaria-Geral das Nações Unidas para efeitos de registro de acôrdo com o artigo 102º da Carta das Nações Unidas, informações completas a respeito de tôdas as ratificações e todos os atos de denúncia, que tiver registrado, nos têrmos dos artigos precedentes.
ARTIGO 12
Sempre que o julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará a Conferência Geral um relatório sôbre a aplicação da presente convenção e decidirá da oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.
ARTIGO 13
No caso de a Conferência adotar uma nova convenção que implique em revisão total ou parcial da presente convenção e salvo disposição em contrário da nova convenção:
A ratificação da nova convenção de revisão por um Membro implicará ispo jure a denúncia imediata da presente convenção, não obstante o disposto no artigo 9º, e sob reserva de que a nova convenção de revisão tenha entrada em vigor;
A partir da data da entrada em vigor da nova convenção, a presente convenção deixa de estar aberta ratificação dos Membros.
A presente convenção continuará, todavia, em vigor na sua forma e conteúdo para os Membros que a tiverem ratificado, e que não ratificarem a convenção de revisão.
ARTIGO 14
As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.
O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima-segunda sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 26 de junho de 1958.
Em fé do que, assinaram a 5 de julho de 1958:
O Presidente da Conferência,
B. K. DAS.
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho,
DAVID A. MORSE."