"quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 | 03:24
Ministério Público do Trabalho decide: Petrobrás terá que defender terceirizados pela Rede Globo
Pedro do Coutto
Numa decisão inédita no país, mas procedente na forma e no conteúdo, o
Ministério Público do Trabalho determinou este mês que a Petrobrás encontra-se
na obrigação de veicular campanha publicitária na Rede Globo, horário nobre, de
março a abril, em favor dos direitos dos empregados terceirizados e contra
discriminação por parte de chefias funcionais. A estatal possui 53 mil
empregados efetivos e 191 mil terceirizados em todo o país.
A questão que levou o MPT a tomar a decisão teve seu ponto crítico na
Refinaria Henrique Lage, Vale do Paraiba. Não se sabe ao certo por ordem de
quem, talvez de um escalão intermediário, terceirizados selecionados para
atividades anteriormente relacionadas tiveram seu acesso barrado à REVAP, como é
conhecida aquela unidade de refino.
Como o sindicato e a associação dos terceirizados, antes do fato, haviam
registrado trinta reclamações no mesmo sentido no MPT, este convocou as partes e
estabeleceu as bases de um acordo que, ao mesmo tempo, funcione como um código
de conduta.
Pelo que aconteceu na Henrique Lage a Petrobrás foi multada em 412 mil reais
e será em 400 milhões se não realizar a campanha publicitária. A Petrobrás
aceitou o acordo e já assinou.
O texto do documento editado pelo Ministério Público do Trabalho não se
refere explicitamente à Globo, mas sim implicitamente, na medida em que diz o
seguinte: “A Petrobrás assume a obrigação de elaborar campanha de publicidade
quanto a não discriminação, que deverá ser veiculada na emissora brasileira de
maior audiência, nos intervalos da programação do horário nobre, em âmbito
nacional e no estado de São Paulo.”
Apesar da redundância, acrescenta: a peça publicitária deverá ter como base o
artigo primeiro da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho. O
processo fica suspenso até que a empresa cumpra o determinado no acordo.
A decisão é singular, sobretudo porque está restrita à Rede Globo (emissora
de maior audiência, o que é elementar, mas não inclui os maiores jornais,
tampouco as emissoras de rádio mais ouvidas. Porém este é um aspecto particular.
No geral, a medida terá reflexo bem amplo. B
asta dizer, como o relatório anual do Tribunal de Contas da União revelou,
que existem 414 mil terceirizados trabalhando nas empresas estatais e até no
Serviço Público Estatutário. A Petrobrás é a que maior número possui: 191 mil.
Furnas a que tem menos: apenas 1.800. Banco do Brasil reune em torno de 80 mil,
a Caixa Econômica Federal possui mais de 60 mil.
Há necessidade, assim, de um estatuto próprio para os terceirizados, que não
termine com a terceirização, mas seja capaz de assegurar os legítimos direitos
que conquistaram. O mais importante – claro – o de não serem demitidos ao bel
prazer de dirigentes de ocasião.
Aproximadamente um quarto dos terceirizados vem trabalhando há vinte anos. A
metade tem mais de dez anos de serviço. Não podem perder o emprego sem mais nem
menos, do dia para a noite, porque esse e aquele diretor apenas antipatiza com
este ou aquele empregado.
Uma corrente conservadora alega que não fizeram concurso. E daí? Se não há
necessidade de concurso para ser presidente ou diretor da Petrobrás, por que há
de haver para a admissão de um simples empregado? Aliás não só da Petrobrás. Mas
de qualquer estatal. Contradição da lei. Uma disposição ilegítima. É necessário
criar-se um estatuto que corrija o conflito. Sobretudo porque, no artigo 173, a
Constituição de 88 estabelece que as estatais devem seguir o regime das empresas
privadas.
Este dispositivo há 24 anos aguarda uma lei complementar que regule sua
aplicação prática. O problema não é só social envolvendo terceirizados e
terceirizações. É também econômico e administrativo, principalmente quando as
estatais promovem programas de aposentadoria incentivada. Como vão ser ocupados
os lugares vazios? Quem os substituirá rapidamente sem prejudicar o ritmo das
atividades normais das empresas?"
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