sábado, 12 de fevereiro de 2011

AS PERÍCIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Nas demandas trabalhistas de competência da Justiça do Trabalho do RN, especificamente aquelas em que os reclamantes pretendem a condenação das empresas ao pagamento de adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade, na esmagadora maioria dos casos, as empresas são instadas arcar com os custos dessas perícias, efetuando o pagamento de honorários periciais, em vista da falta de peritos oficiais à disposição das Varas de Trabalho onde tramitam essas demandas.

Para se ter uma idéia, em Mossoró, a Justiça do Trabalho foi instalada em data de 11 de dezembro de 1970, com o funcionamento da Primeira Vara do Trabalho. Anos depois, em 11 de junho de 1992, a Segunda Vara do Trabalho de Mossoró, RN, instalou-se, e, por fim, em data de 21 de novembro de 2003, a Terceira Vara do Trabalho de Mossoró, RN, passou a funcionar.

Nesse interregno, ou seja, nessas quatro décadas, as perícias judiciais têm sido realizadas por profissionais liberais compromissados perante esses Juízos, e, em que pese o mais alto grau de respeito que se nutre por tais profissionais, a atuação nas perícias da Justiça do Trabalho transformou-se em profissão de alta rentabilidade, o que, a princípio, não há nada de errado, não fosse a obrigação que a União tem de prover a Justiça de peritos concursados, sem custos adicionais para os jurisdicionados.

Como alternativa, tenho defendido que os peritos concursados do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inclusive diversos deles com especialização em Medicina e Segurança do Trabalho, ou dos peritos da DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT, da circunscriç o de Mossoró, RN, realizem tais perícias, estes últimos conforme a competência definida na Portaria nº 3.214/1978, que aprovou e instituiu a Norma Regulamentar nº 15 - NR-15, estando os seus técnicos capacitados para a realização da mencionada perícia, a teor do que dispõem as Súmulas 194 e 460, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Entrementes, mesmo após reiterados requerimentos, a Justiça do Trabalho de Mossoró não tem acolhido a pretensão das empresas no sentido de utilizar os técnicos do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e/ou do DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT para realizar essas perícias, posicionamento, porém, que precisa ser modificado na medida em que mais e mais empresas passam a requerer a adoção dessa medida, cuja recusa, até agora, não se fundamenta em qualquer impedimento legal.

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